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Justiça Eleitoral revoga liminar e autoriza divulgação de pesquisa do Instituto Brasil em Cruzeiro do Oeste
Postado por Roberto Catarin em 14/09/2016

Justiça Eleitoral revoga liminar e autoriza divulgação de pesquisa do Instituto Brasil em Cruzeiro do Oeste

A juíza da 086ª Zona Eleitoral, Dra. Roseli Maria Geller Barcelos, julgou improcedente nesta quarta-feira, dia 14 de setembro, o pedido formulado pela Coligação Mudar para Melhor, integrada pelos partidos PSD, PROS, DEM, PSDB, PCdoB e PT, a representação impetrada contra o Instituto Brasil de Pesquisas para a não divulgação de pesquisa eleitoral realizada no município de Cruzeiro do Oeste.

Pelo fato da coligação apresentar questionamentos infundados, o Ministério Público concedeu parecer favorável ao Instituto Brasil e a juíza acatou revogando a liminar. A partir de agora, os eleitores de Cruzeiro do Oeste terão acesso aos dados resultantes da pesquisa, para o eleitor do município um direito de acesso à informação.

Dra. Roseli destacou em sua decisão, o fato do Instituto Brasil de Pesquisas atuar no ramo há 24 anos, não tendo em seu histórico qualquer condenação por fraudes em pesquisas eleitorais. 

O Ministério Público opinou ainda pela improcedência integral dos pedidos realizados pela Coligação Mudar para Melhor, que tem à frente a candidata Dayana Mazzer. Cita o Ministério Público: “Diante da regularidade da pesquisa, sustenta a representante que os critérios adotados não atenderam as regras impostas pela legislação eleitoral, entretanto, os argumentos da representante não merecem acolhida”. 

Na decisão da juíza, a mesma ainda citou que: “Analisando os esclarecimentos apresentados pelas Representadas, entendo que a pesquisa eleitoral ora impugnada atendeu os pressupostos para a sua divulgação, conforme muito bem salientou o Ministério Público em seu parecer juntado aos autos, isso porque, não há discrepância com os parâmetros insculpidos na Lei das Eleições e na Resolução sobre Pesquisas Eleitorais.